quinta-feira, 25 de maio de 2017


podem ser tomados como únicos responsáveis pela garantia da aprendizagem de todos os alunos, mas sim como parte integrante da implementação de políticas de educação, que devem estar explicitadas em programas de governo e ordenadas em metas e objetivos nos planos de educação em âmbitos das três esferas de governo, conforme MITTLER (2003).

No âmbito escolar, crianças que, durante o processo educacional, demonstram dificuldades de aprendizagem, limitações no processo de desenvolvimento, dificuldades não vinculadas a uma causa orgânica especifica ou dificuldade de comunicação são consideradas crianças que apresentam algum tipo de necessidades especial, e a escola precisa ser apropriada e ter condições para assumir um compromisso com essas crianças. É preciso disponibilizar recursos de auxílio a alunos com dificuldades, a escola precisa ser receptiva ao projeto de parceria com os pais e com os profissionais responsáveis pelo acompanhamento do aluno. É ainda necessário trabalhar com o conhecimento, respeitar as diferenças individuais e avaliar o aluno pelos progressos que alcança e não comparativamente com o grupo da classe, conforme SASSAKI (2002).

Em 1988, a Constituição Federal prescrevia, no seu artigo 208, inciso III, entre as atribulações do Estado, isto é, do Poder Público, o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

A garantia constitucional resultava do compromisso liberal do Estado brasileiro de educar a todos, sem qualquer discriminação ou exclusão social e o acesso ao ensino fundamental, para os educandos, em idade escolar, sejam normais ou especiais, passa a ser, a partir de 1988, um direito público subjetivo, isto é, sem que as famílias pudessem abrir mão de sua exigência perante o Poder Público (CORDÃO, 2004).

No dispositivo da Constituição de 1988 há avanços e recuo jurídicos. Avanço quando diz que os portadores de deficiência devem receber atendimento especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. No final dos anos 1980, faziam referências às pessoas com alguma necessidade especial, no âmbito escolar, como “portadores de deficiência”, o conceito “deficiência” era herança da medicina que tratava seus doentes, deficientes ou não, como “portadores de moléstias infecciosas”. Esse enfoque clínico, durou até a Constituição Federal de 1988.

De acordo com CORDÃO (2004), nos documentos oficiais elaborados entre 1988 e 2001, podem ser localizadas várias mudanças na terminologia adotada para identificar o alunado da educação especial. Enquanto no texto da CF/88 o atendimento educacional especializado é conferido aos portadores de deficiência, na LDB/96 a denominação adotada é educando portador de necessidades especiais.

Ainda conforme esse autor, a abrangência da expressão necessidade educativa especial pode situar-se tanto nos limites explicitados pela Política Nacional de Educação Especial (1994) como pela Declaração de Salamanca (1994). O primeiro documento estabelece que são alunos com necessidades educativas especiais aqueles que apresentam deficiência (mental, auditiva, física, visual e múltipla), superdotação ou altas habilidades ou condutas típicas devido a quadros sindrômicos, neurológicos, psiquiátricos e psicológicos que alterem sua adaptação social a ponto de exigir intervenção especializada. Já a Declaração de Salamanca (1994) diz que esses alunos apresentam dificuldades de escolarização decorrentes de “condições individuais, econômicas ou socioculturais”, destacando como exemplos as:

… crianças com condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais e sensoriais diferenciadas; crianças com deficiência e bem dotadas; crianças trabalhadoras ou que vivem nas ruas; crianças de populações distantes ou nômades; crianças de minorias lingüísticas, étnicas e culturais; crianças de outros grupos ou zonas desfavorecidos ou marginalizados.

Em 1994, a Declaração de Salamanca, resultante da Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais, ocorrida na Espanha, referenda “o princípio da integração” e pauta-se “no reconhecimento das necessidades de ação para conseguir ‘escolas para todos’, isto é, instituições que incluam todo mundo, reconheçam as diferenças, promovam a aprendizagem e atendam às necessidades de cada um”.
Nos documentos analisados, a educação especial é caracterizada como “modalidade de educação escolar” a ser “promovida sistematicamente nos diferentes níveis de ensino” (PNE/01). Na LDB/96, esta modalidade caracteriza-se por assegurar “currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às necessidades dos educandos portadores de necessidades especiais” (art. 59, I). Com a crescente demanda de alunos com necessidades educativas especiais nas classes comuns tem-se intensificado, a necessidade de ampliação das produções teóricas que nos auxiliem a compreender as diferentes possibilidades de organização curricular e demais alterações recomendadas, exigidas

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