podem ser tomados como únicos responsáveis pela garantia da aprendizagem
de todos os alunos, mas sim como parte integrante da implementação de políticas
de educação, que devem estar explicitadas em programas de governo e ordenadas
em metas e objetivos nos planos de educação em âmbitos das três esferas de
governo, conforme MITTLER (2003).
No âmbito escolar, crianças que, durante o processo educacional,
demonstram dificuldades de aprendizagem, limitações no processo de
desenvolvimento, dificuldades não vinculadas a uma causa orgânica especifica ou
dificuldade de comunicação são consideradas crianças que apresentam algum tipo
de necessidades especial, e a escola precisa ser apropriada e ter condições
para assumir um compromisso com essas crianças. É preciso disponibilizar
recursos de auxílio a alunos com dificuldades, a escola precisa ser receptiva
ao projeto de parceria com os pais e com os profissionais responsáveis pelo
acompanhamento do aluno. É ainda necessário trabalhar com o conhecimento, respeitar
as diferenças individuais e avaliar o aluno pelos progressos que alcança e não
comparativamente com o grupo da classe, conforme SASSAKI (2002).
Em 1988, a Constituição Federal prescrevia, no seu artigo 208, inciso
III, entre as atribulações do Estado, isto é, do Poder Público, o “atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino”.
A garantia constitucional resultava do compromisso liberal do Estado
brasileiro de educar a todos, sem qualquer discriminação ou exclusão social e o
acesso ao ensino fundamental, para os educandos, em idade escolar, sejam
normais ou especiais, passa a ser, a partir de 1988, um direito público
subjetivo, isto é, sem que as famílias pudessem abrir mão de sua exigência
perante o Poder Público (CORDÃO, 2004).
No dispositivo da Constituição de 1988 há avanços e recuo jurídicos.
Avanço quando diz que os portadores de deficiência devem receber atendimento
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. No final dos anos
1980, faziam referências às pessoas com alguma necessidade especial, no âmbito
escolar, como “portadores de deficiência”, o conceito “deficiência” era herança
da medicina que tratava seus doentes, deficientes ou não, como “portadores de
moléstias infecciosas”. Esse enfoque clínico, durou até a Constituição Federal
de 1988.
De acordo com CORDÃO (2004), nos documentos oficiais elaborados entre
1988 e 2001, podem ser localizadas várias mudanças na terminologia adotada para
identificar o alunado da educação especial. Enquanto no texto da CF/88 o
atendimento educacional especializado é conferido aos portadores de
deficiência, na LDB/96 a denominação adotada é educando portador de
necessidades especiais.
Ainda conforme esse autor, a abrangência da expressão necessidade
educativa especial pode situar-se tanto nos limites explicitados pela Política
Nacional de Educação Especial (1994) como pela Declaração de Salamanca (1994).
O primeiro documento estabelece que são alunos com necessidades educativas especiais
aqueles que apresentam deficiência (mental, auditiva, física, visual e
múltipla), superdotação ou altas habilidades ou condutas típicas devido a
quadros sindrômicos, neurológicos, psiquiátricos e psicológicos que alterem sua
adaptação social a ponto de exigir intervenção especializada. Já a Declaração
de Salamanca (1994) diz que esses alunos apresentam dificuldades de
escolarização decorrentes de “condições individuais, econômicas ou
socioculturais”, destacando como exemplos as:
… crianças com condições físicas,
intelectuais, sociais, emocionais e sensoriais diferenciadas; crianças com
deficiência e bem dotadas; crianças trabalhadoras ou que vivem nas ruas;
crianças de populações distantes ou nômades; crianças de minorias lingüísticas,
étnicas e culturais; crianças de outros grupos ou zonas desfavorecidos ou
marginalizados.
Em 1994, a Declaração de Salamanca, resultante da Conferência Mundial
sobre Necessidades Educacionais Especiais, ocorrida na Espanha, referenda “o
princípio da integração” e pauta-se “no reconhecimento das necessidades de ação
para conseguir ‘escolas para todos’, isto é, instituições que incluam todo
mundo, reconheçam as diferenças, promovam a aprendizagem e atendam às
necessidades de cada um”.
Nos documentos analisados, a educação especial é caracterizada como
“modalidade de educação escolar” a ser “promovida sistematicamente nos
diferentes níveis de ensino” (PNE/01). Na LDB/96, esta modalidade
caracteriza-se por assegurar “currículos, métodos, técnicas, recursos
educativos e organização específicos para atender às necessidades dos educandos
portadores de necessidades especiais” (art. 59, I). Com a crescente demanda de
alunos com necessidades educativas especiais nas classes comuns tem-se
intensificado, a necessidade de ampliação das produções teóricas que nos
auxiliem a compreender as diferentes possibilidades de organização curricular e
demais alterações recomendadas, exigidas
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